Sindico profissional - Evoluir Assessoria Condominial

Sindico profissional

SINDICÂNCIA TERCEIRIZADA
O síndico profissional é um prestador de serviços com habilidades e conhecimentos
específicos para a administração predial.
O fato de estabelecer uma relação imparcial com a coletividade garante que as
tomadas de decisões sejam mais efetivas e profissionais, eliminando assim, a geração
de conflitos.
Seu trabalho, somado as imposições definidas em Lei, bem como, as diretrizes
estabelecidas em Assembleia Geral, deve sempre ser acompanhado pelo Conselho
Consultivo.

SERVIÇOS PRESTADOS GESTÃO FINANCEIRA
Receitas
Análise do cenário econômico com a correta aplicação dos recursos para a saúde
financeira do condomínio.
Despesas
Acompanhamento diário das concessionárias, identificando desperdícios e
vazamentos. Implantação de medidas para o consumo consciente dos recursos.
Revisão dos contratos de manutenções e serviços, readequando-os ao melhor custo
benefício para o condomínio.
Controle dos recursos materiais
Gerenciamento do quadro de funcionários, e se necessário, readequar as escalas de
trabalho, objetivando a eliminação das horas extraordinárias e substituições
desnecessárias.

GESTÃO DE PESSOAS
Imposição do Regulamento Interno, com a aplicação de advertências e multas quando
necessário.
Gestão dos conflitos entre condôminos.
Controle da inadimplência em conjunto com a administradora, motivando acordos
extrajudiciais.
Conferência das rotinas do zelador.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em reunião com o Conselho Consultivo, serão prestadas contas das atividades
executadas e ações pendentes do condomínio.
Mensalmente será encaminhado ao Conselho Consultivo relatório detalhando as
atividades realizadas e o cronograma das pendências.

GESTÃO DA EDIFICAÇÃO
O condomínio será vistoriado e avaliado por um profissional especializado em
manutenções e segurança perimetral, demonstrando as irregularidades, vencimentos
das manutenções, apresentando sugestões para a correção de rotinas na segurança
da edificação.

Lei 4591 de 1964
§ 1o Compete ao Síndico
a) Representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar
atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta
Lei ou pela Convenção;
b) Exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no
que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que
interessam a todos os moradores;
c) Praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno;
d) Impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno;
e) Cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como
executar e fazer executar as deliberações da assembleia;
f) Prestar contas à assembleia dos condôminos;
§ 2o As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do
síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembleia geral
dos condôminos.
§ 3o A Convenção poderá estipular que dos atos do síndico caiba recurso para a
assembleia, convocada pelo interessado.
§ 4o Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao
condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo
se a Convenção dispuser diferentemente.
§ 5o O síndico poderá ser destituído, pela forma e sob as condições previstas na
Convenção, ou, no silêncio desta pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes,
em assembleia-geral especialmente convocada.
§ 6o A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo lhes atribuições
e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo,
constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos,
permitida a reeleição.
Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para
assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo
a Convenção definir suas atribuições específicas.
Novo Código Civil - Lei no 10.406, de 10.01.2002 

Da Administração do Condomínio
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - Convocar a assembleia dos condôminos;
II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora
dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento
judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações
da assembleia;
V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação
dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as
multas devidas;
VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - Realizar o
seguro da edificação.
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o
do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros,
destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar
convenientemente o condomínio.
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos,
na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as
contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o
substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá faze-
lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer
condômino.

Confira a seguir 6 benefícios para contratar um síndico profissional.

#01: Maior qualificação para gerir o condomínio
Os condomínios têm se tornado cada vez mais complexos e com demandas ainda
maiores, por isso, o primeiro benefício de um síndico profissional para o seu
condomínio é a qualificação.
O síndico profissional é um trabalhador que se qualificou para gerenciar condomínios,
por isso a sua área de especialização vai desde gestão financeira, pessoas e
administração.
Ou seja, o seu condomínio vai contar com um profissional altamente capacitado para
realizar todas as demandas e necessidades dos moradores.

#02: Dedicação exclusiva às demandas do condomínio
O síndico morador pode até ser uma pessoa muito voluntariosa, que dedica o seu
tempo livre para organizar o condomínio.
Mas na maioria das vezes, essa pessoa já conta com outro emprego e não consegue
se dedicar da maneira correta ao prédio. Diferente do síndico profissional, cuja função
e especializações são voltadas para a rotina do condomínio.
Além disso, um síndico profissional de qualidade possui uma equipe, parceiros e
especialistas para ajudá-lo, garantindo que o condomínio funcione bem e que os
problemas sejam resolvidos sem atrasos.

#03: Acesso às melhores ferramentas de gestão e acompanhamento
Por se tratar de um especialista em gestão de condomínios, o síndico profissional tem
à seu dispor as melhores ferramentas de gestão e acompanhamento.
Ele conta com ferramentas e processos que fazem o seu trabalho ser mais rápido e
produtivo, como aplicativos para comunicação com os moradores, softwares de
gestão financeira e planilhas de acompanhamento do dia a dia do prédio.
Desta forma, o condomínio fica mais atualizado, seguro e com maiores chances de
obter resultados de excelência.

#04: Especialização em gestão de pessoas e conflitos
Outra vantagem de contar com um profissional para gerir o condomínio é que ele é
especialista em resolver e mediar conflitos entre os moradores.
Esse profissional conhece as melhores técnicas para resolver problemas e está sempre
prezando por atender o desejo e as decisões da maioria dos moradores, de acordo
com o que está disposto na legislação.

#05: Mais transparência na gestão do condomínio
Um dos maiores benefícios de contratar um síndico profissional é a transparência nas
contas e ações do condomínio.
Afinal, uma das principais responsabilidades desse profissional é realizar uma gestão
transparente e que preze pelo bem da saúde financeira do prédio em primeiro lugar.
Por isso, ele procura sempre manter todos os moradores cientes da situação financeira
do condomínio e realiza ações e investimentos minuciosamente planejados.
Um plus que muitos profissionais têm buscado para sua gestão é oferecer ainda mais
transparência nas contas do condomínio por meio de uma administração digital.
Esse modelo de administradora oferece acesso às contas e situação financeira para
todos os moradores, que podem acompanhar digitalmente todas as movimentações,
facilitando a vida de todos.

#06: Planejamento do condomínio
E por fim, uma das responsabilidades do síndico é realizar o planejamento do
condomínio.
É ele o responsável por listar as demandas e necessidades dos moradores, elencar
prioridades, criar um plano de ação, definir prazos e acompanhar o andamento das
atividades.
Quando seu condomínio conta com um síndico profissional, garante que uma pessoa
altamente qualificada e especialista elabore esse planejamento.
Isso é extremamente importante para que todas as demandas sejam priorizadas da
maneira correta e o andamento dos projetos seja acompanhado de perto.


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