Sindico profissionalSINDICÂNCIA TERCEIRIZADA O síndico profissional é um prestador de serviços com habilidades e conhecimentos específicos para a administração predial. O fato de estabelecer uma relação imparcial com a coletividade garante que as tomadas de decisões sejam mais efetivas e profissionais, eliminando assim, a geração de conflitos. Seu trabalho, somado as imposições definidas em Lei, bem como, as diretrizes estabelecidas em Assembleia Geral, deve sempre ser acompanhado pelo Conselho Consultivo. SERVIÇOS PRESTADOS GESTÃO FINANCEIRA Receitas Análise do cenário econômico com a correta aplicação dos recursos para a saúde financeira do condomínio. Despesas Acompanhamento diário das concessionárias, identificando desperdícios e vazamentos. Implantação de medidas para o consumo consciente dos recursos. Revisão dos contratos de manutenções e serviços, readequando-os ao melhor custo benefício para o condomínio. Controle dos recursos materiais Gerenciamento do quadro de funcionários, e se necessário, readequar as escalas de trabalho, objetivando a eliminação das horas extraordinárias e substituições desnecessárias. GESTÃO DE PESSOAS Imposição do Regulamento Interno, com a aplicação de advertências e multas quando necessário. Gestão dos conflitos entre condôminos. Controle da inadimplência em conjunto com a administradora, motivando acordos extrajudiciais. Conferência das rotinas do zelador. PRESTAÇÃO DE CONTAS Em reunião com o Conselho Consultivo, serão prestadas contas das atividades executadas e ações pendentes do condomínio. Mensalmente será encaminhado ao Conselho Consultivo relatório detalhando as atividades realizadas e o cronograma das pendências. GESTÃO DA EDIFICAÇÃO O condomínio será vistoriado e avaliado por um profissional especializado em manutenções e segurança perimetral, demonstrando as irregularidades, vencimentos das manutenções, apresentando sugestões para a correção de rotinas na segurança da edificação. Lei 4591 de 1964 § 1o Compete ao Síndico a) Representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção; b) Exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores; c) Praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno; d) Impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno; e) Cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembleia; f) Prestar contas à assembleia dos condôminos; § 2o As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembleia geral dos condôminos. § 3o A Convenção poderá estipular que dos atos do síndico caiba recurso para a assembleia, convocada pelo interessado. § 4o Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente. § 5o O síndico poderá ser destituído, pela forma e sob as condições previstas na Convenção, ou, no silêncio desta pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes, em assembleia-geral especialmente convocada. § 6o A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo lhes atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas. Novo Código Civil - Lei no 10.406, de 10.01.2002 Da Administração do Condomínio Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Art. 1.348. Compete ao síndico: I - Convocar a assembleia dos condôminos; II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - Realizar o seguro da edificação. Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá faze- lo. § 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Confira a seguir 6 benefícios para contratar um síndico profissional. #01: Maior qualificação para gerir o condomínio Os condomínios têm se tornado cada vez mais complexos e com demandas ainda maiores, por isso, o primeiro benefício de um síndico profissional para o seu condomínio é a qualificação. O síndico profissional é um trabalhador que se qualificou para gerenciar condomínios, por isso a sua área de especialização vai desde gestão financeira, pessoas e administração. Ou seja, o seu condomínio vai contar com um profissional altamente capacitado para realizar todas as demandas e necessidades dos moradores. #02: Dedicação exclusiva às demandas do condomínio O síndico morador pode até ser uma pessoa muito voluntariosa, que dedica o seu tempo livre para organizar o condomínio. Mas na maioria das vezes, essa pessoa já conta com outro emprego e não consegue se dedicar da maneira correta ao prédio. Diferente do síndico profissional, cuja função e especializações são voltadas para a rotina do condomínio. Além disso, um síndico profissional de qualidade possui uma equipe, parceiros e especialistas para ajudá-lo, garantindo que o condomínio funcione bem e que os problemas sejam resolvidos sem atrasos. #03: Acesso às melhores ferramentas de gestão e acompanhamento Por se tratar de um especialista em gestão de condomínios, o síndico profissional tem à seu dispor as melhores ferramentas de gestão e acompanhamento. Ele conta com ferramentas e processos que fazem o seu trabalho ser mais rápido e produtivo, como aplicativos para comunicação com os moradores, softwares de gestão financeira e planilhas de acompanhamento do dia a dia do prédio. Desta forma, o condomínio fica mais atualizado, seguro e com maiores chances de obter resultados de excelência. #04: Especialização em gestão de pessoas e conflitos Outra vantagem de contar com um profissional para gerir o condomínio é que ele é especialista em resolver e mediar conflitos entre os moradores. Esse profissional conhece as melhores técnicas para resolver problemas e está sempre prezando por atender o desejo e as decisões da maioria dos moradores, de acordo com o que está disposto na legislação. #05: Mais transparência na gestão do condomínio Um dos maiores benefícios de contratar um síndico profissional é a transparência nas contas e ações do condomínio. Afinal, uma das principais responsabilidades desse profissional é realizar uma gestão transparente e que preze pelo bem da saúde financeira do prédio em primeiro lugar. Por isso, ele procura sempre manter todos os moradores cientes da situação financeira do condomínio e realiza ações e investimentos minuciosamente planejados. Um plus que muitos profissionais têm buscado para sua gestão é oferecer ainda mais transparência nas contas do condomínio por meio de uma administração digital. Esse modelo de administradora oferece acesso às contas e situação financeira para todos os moradores, que podem acompanhar digitalmente todas as movimentações, facilitando a vida de todos. #06: Planejamento do condomínio E por fim, uma das responsabilidades do síndico é realizar o planejamento do condomínio. É ele o responsável por listar as demandas e necessidades dos moradores, elencar prioridades, criar um plano de ação, definir prazos e acompanhar o andamento das atividades. Quando seu condomínio conta com um síndico profissional, garante que uma pessoa altamente qualificada e especialista elabore esse planejamento. Isso é extremamente importante para que todas as demandas sejam priorizadas da maneira correta e o andamento dos projetos seja acompanhado de perto. Visitas: 46 |