Prestação de contasA prestação de contas de um condomínio possui sua obrigatoriedade regida pelo Código Civil e Lei 4.591/64, que estabelece o dever da administração de convocar uma assembleia anualmente para tal finalidade. Contudo, a Assessoria Evoluir, além de realizar a prestação de contas uma vez ao ano em assembleia, disponibiliza para síndicos e demais condôminos a prestação de contas mensalmente (através de meio digital), fundamentada em documentação idônea que comprova a veracidade das informações. Após a assembleia anual, todos os relatórios e documentos que compõem a prestação de contas, são entregues ao síndico de maneira organizada, para facilitar a compreensão e eventuais consultas posteriores. Visitas: 34 |